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ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA (ESPÉCIE B91): FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDÊNCIA DO TST, DISTINÇÃO ENTRE B91 E B31, CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E REPERCUSSÕES PRÁTICAS

  • Foto do escritor: Idelfonso Carvalho
    Idelfonso Carvalho
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

1. Introdução

A estabilidade acidentária constitui instituto de elevada relevância no Direito do Trabalho e na intersecção com o Direito Previdenciário. Seu objetivo é garantir proteção ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e foi afastado com percepção de benefício previdenciário de natureza acidentária.

A aplicação do instituto envolve análise jurídica integrada, compreensão do enquadramento previdenciário (espécie do benefício), interpretação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e elaboração técnica de cálculos indenizatórios.

Este artigo examina:

  • Fundamentos legais;

  • Interpretação consolidada pelo TST;

  • Diferença técnica entre benefício B91 e B31;

  • Requisitos para aquisição da estabilidade;

  • Conversão em indenização substitutiva;

  • Metodologia de cálculo;

  • Impactos práticos para advogados e empresas.


2. Fundamento Legal

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 dispõe:

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

A norma estabelece três elementos essenciais:

  1. Ocorrência de acidente do trabalho ou doença equiparada;

  2. Concessão de auxílio-doença acidentário;

  3. Garantia de emprego por 12 meses após a alta.


3. Interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A jurisprudência do TST consolidou entendimento relevante por meio da Súmula 378, especialmente em seu item II:

São pressupostos para a concessão da estabilidade provisória: a) afastamento superior a 15 dias; b) percepção de auxílio-doença acidentário;

salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

A Súmula 378 possui três pontos fundamentais:


3.1 Necessidade de afastamento superior a 15 dias

O afastamento inferior a 15 dias, em regra, não gera estabilidade.


3.2 Necessidade de percepção de auxílio-doença acidentário

A concessão do benefício espécie B91 é, como regra, requisito formal.


3.3 Exceção jurisprudencial

O TST admite estabilidade mesmo sem concessão formal de B91 quando comprovado judicialmente:

  • Nexo causal ou concausal;

  • Incapacidade laboral;

  • Doença profissional relacionada ao trabalho.

Assim, o requisito previdenciário pode ser superado pela prova judicial.


4. Análise Comparativa: Benefício B91 x B31

A distinção entre B91 e B31 é central para a estabilidade.


4.1 Espécie B91 – Auxílio-doença acidentário

Características:

  • Reconhecimento de nexo com o trabalho;

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • Recolhimento de FGTS durante o afastamento;

  • Geração automática de estabilidade de 12 meses.

Efeitos trabalhistas:

  • Estabilidade garantida pelo art. 118;

  • Manutenção de depósitos de FGTS durante o afastamento.


4.2 Espécie B31 – Auxílio-doença comum

Características:

  • Ausência de nexo reconhecido;

  • Não exige CAT;

  • Não há recolhimento obrigatório de FGTS durante afastamento;

  • Não gera estabilidade automática.

Efeitos trabalhistas:

  • Em regra, não há estabilidade;

  • Pode haver estabilidade se, judicialmente, for reconhecido nexo causal.

4.3 Consequências Práticas da Diferença

Aspecto

B91

B31

Reconhecimento de nexo

Sim

Não

FGTS durante afastamento

Obrigatório

Não obrigatório

Estabilidade automática

Sim

Não

Possível estabilidade judicial

Sim

Sim (se comprovado nexo)

A classificação previdenciária tem impacto direto na estratégia processual.


5. Início e Contagem da Estabilidade

A estabilidade inicia-se no dia seguinte à alta previdenciária.

Exemplo hipotético:

  • Alta do INSS: 15/04/2026

  • Início da estabilidade: 16/04/2026

  • Término: 15/04/2027

A contagem é contínua e não se suspende.


6. Dispensa no Período Estabilitário

Se houver dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses:

  • Surge direito à reintegração;

  • Ou indenização substitutiva.

O TST admite conversão da estabilidade em indenização quando:

  • O período já tiver transcorrido;

  • A reintegração for inviável;

  • Houver incompatibilidade fática.


7. Estrutura da Indenização Substitutiva

A indenização não corresponde apenas a salários.

Inclui:

  • Salários do período restante;

  • 13º proporcional;

  • Férias proporcionais;

  • 1/3 constitucional;

  • FGTS (8%);

  • Multa de 40% sobre o FGTS;

  • Médias de verbas variáveis habituais.


8. Exemplo Técnico com Salário Mínimo (R$ 1.621,00)

Situação hipotética:

  • Alta: 15/04/2026

  • Demissão: 20/07/2026

  • Período restante: 9 meses

8.1 Salários

9 × 1.621,00 = 14.589,00


8.2 13º proporcional

1.621 × 9/12 = 1.215,75


8.3 Férias + 1/3

Férias: 1.215,75 1/3: 405,25 Total: 1.621,00


8.4 FGTS (8%)

Base: 17.425,75 FGTS: 1.394,06


8.5 Multa 40%

557,62

Total estimado:

R$ 19.377,43 (valor bruto)


9. Jurisprudência Relevante do TST

Além da Súmula 378, destacam-se entendimentos consolidados:

  • A estabilidade independe da percepção de auxílio-acidente.

  • A ausência de CAT não impede o reconhecimento judicial do nexo.

  • A conversão em indenização é admitida quando inviável a reintegração.

  • A estabilidade aplica-se também em caso de doença ocupacional.

O TST também consolidou entendimento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) pode influenciar o enquadramento acidentário.


10. Cumulação com Responsabilidade Civil

A estabilidade acidentária não exclui:

  • Indenização por danos morais;

  • Pensão mensal por redução da capacidade;

  • Danos materiais;

  • Lucros cessantes.

A responsabilidade civil depende de:

  • Nexo causal;

  • Dano;

  • Culpa ou responsabilidade objetiva.



11. Impactos Estratégicos para Advogados

Para o reclamante:

  • Verificar espécie do benefício;

  • Confirmar datas exatas;

  • Avaliar eventual erro de enquadramento previdenciário;

  • Elaborar cálculos completos com reflexos.


Para a empresa:

  • Conferir período estabilitário;

  • Avaliar justa causa;

  • Analisar habitualidade de verbas variáveis;

  • Examinar a possibilidade de acordo estratégico.


12. Riscos Econômicos para Empresas

A dispensa irregular pode gerar:

  • Indenização elevada;

  • Recolhimentos retroativos;

  • Danos morais;

  • Honorários advocatícios;

  • Impacto em provisões contábeis.

A prevenção exige:

  • Política de saúde ocupacional;

  • Gestão ergonômica;

  • Controle documental;

  • Acompanhamento previdenciário.


13. Considerações Finais

A estabilidade acidentária constitui instrumento de proteção social com forte impacto jurídico e econômico.

A correta compreensão exige:

  • Análise integrada trabalhista e previdenciária;

  • Conhecimento da jurisprudência do TST;

  • Domínio técnico de cálculos indenizatórios;

  • Estratégia processual consistente.

A distinção entre B91 e B31 é determinante para definição da estabilidade automática ou dependente de reconhecimento judicial.

A atuação técnica e fundamentada é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade econômica e equilíbrio nas relações de trabalho.


 
 
 

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