ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA (ESPÉCIE B91): FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, JURISPRUDÊNCIA DO TST, DISTINÇÃO ENTRE B91 E B31, CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA E REPERCUSSÕES PRÁTICAS
- Idelfonso Carvalho

- há 3 dias
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1. Introdução
A estabilidade acidentária constitui instituto de elevada relevância no Direito do Trabalho e na intersecção com o Direito Previdenciário. Seu objetivo é garantir proteção ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional e foi afastado com percepção de benefício previdenciário de natureza acidentária.
A aplicação do instituto envolve análise jurídica integrada, compreensão do enquadramento previdenciário (espécie do benefício), interpretação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho e elaboração técnica de cálculos indenizatórios.
Este artigo examina:
Fundamentos legais;
Interpretação consolidada pelo TST;
Diferença técnica entre benefício B91 e B31;
Requisitos para aquisição da estabilidade;
Conversão em indenização substitutiva;
Metodologia de cálculo;
Impactos práticos para advogados e empresas.
2. Fundamento Legal
O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 dispõe:
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A norma estabelece três elementos essenciais:
Ocorrência de acidente do trabalho ou doença equiparada;
Concessão de auxílio-doença acidentário;
Garantia de emprego por 12 meses após a alta.
3. Interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A jurisprudência do TST consolidou entendimento relevante por meio da Súmula 378, especialmente em seu item II:
São pressupostos para a concessão da estabilidade provisória: a) afastamento superior a 15 dias; b) percepção de auxílio-doença acidentário;
salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
A Súmula 378 possui três pontos fundamentais:
3.1 Necessidade de afastamento superior a 15 dias
O afastamento inferior a 15 dias, em regra, não gera estabilidade.
3.2 Necessidade de percepção de auxílio-doença acidentário
A concessão do benefício espécie B91 é, como regra, requisito formal.
3.3 Exceção jurisprudencial
O TST admite estabilidade mesmo sem concessão formal de B91 quando comprovado judicialmente:
Nexo causal ou concausal;
Incapacidade laboral;
Doença profissional relacionada ao trabalho.
Assim, o requisito previdenciário pode ser superado pela prova judicial.
4. Análise Comparativa: Benefício B91 x B31
A distinção entre B91 e B31 é central para a estabilidade.
4.1 Espécie B91 – Auxílio-doença acidentário
Características:
Reconhecimento de nexo com o trabalho;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Recolhimento de FGTS durante o afastamento;
Geração automática de estabilidade de 12 meses.
Efeitos trabalhistas:
Estabilidade garantida pelo art. 118;
Manutenção de depósitos de FGTS durante o afastamento.
4.2 Espécie B31 – Auxílio-doença comum
Características:
Ausência de nexo reconhecido;
Não exige CAT;
Não há recolhimento obrigatório de FGTS durante afastamento;
Não gera estabilidade automática.
Efeitos trabalhistas:
Em regra, não há estabilidade;
Pode haver estabilidade se, judicialmente, for reconhecido nexo causal.
4.3 Consequências Práticas da Diferença
Aspecto | B91 | B31 |
Reconhecimento de nexo | Sim | Não |
FGTS durante afastamento | Obrigatório | Não obrigatório |
Estabilidade automática | Sim | Não |
Possível estabilidade judicial | Sim | Sim (se comprovado nexo) |
A classificação previdenciária tem impacto direto na estratégia processual.
5. Início e Contagem da Estabilidade
A estabilidade inicia-se no dia seguinte à alta previdenciária.
Exemplo hipotético:
Alta do INSS: 15/04/2026
Início da estabilidade: 16/04/2026
Término: 15/04/2027
A contagem é contínua e não se suspende.
6. Dispensa no Período Estabilitário
Se houver dispensa sem justa causa dentro dos 12 meses:
Surge direito à reintegração;
Ou indenização substitutiva.
O TST admite conversão da estabilidade em indenização quando:
O período já tiver transcorrido;
A reintegração for inviável;
Houver incompatibilidade fática.
7. Estrutura da Indenização Substitutiva
A indenização não corresponde apenas a salários.
Inclui:
Salários do período restante;
13º proporcional;
Férias proporcionais;
1/3 constitucional;
FGTS (8%);
Multa de 40% sobre o FGTS;
Médias de verbas variáveis habituais.
8. Exemplo Técnico com Salário Mínimo (R$ 1.621,00)
Situação hipotética:
Alta: 15/04/2026
Demissão: 20/07/2026
Período restante: 9 meses
8.1 Salários
9 × 1.621,00 = 14.589,00
8.2 13º proporcional
1.621 × 9/12 = 1.215,75
8.3 Férias + 1/3
Férias: 1.215,75 1/3: 405,25 Total: 1.621,00
8.4 FGTS (8%)
Base: 17.425,75 FGTS: 1.394,06
8.5 Multa 40%
557,62
Total estimado:
R$ 19.377,43 (valor bruto)
9. Jurisprudência Relevante do TST
Além da Súmula 378, destacam-se entendimentos consolidados:
A estabilidade independe da percepção de auxílio-acidente.
A ausência de CAT não impede o reconhecimento judicial do nexo.
A conversão em indenização é admitida quando inviável a reintegração.
A estabilidade aplica-se também em caso de doença ocupacional.
O TST também consolidou entendimento de que o reconhecimento do nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) pode influenciar o enquadramento acidentário.
10. Cumulação com Responsabilidade Civil
A estabilidade acidentária não exclui:
Indenização por danos morais;
Pensão mensal por redução da capacidade;
Danos materiais;
Lucros cessantes.
A responsabilidade civil depende de:
Nexo causal;
Dano;
Culpa ou responsabilidade objetiva.
11. Impactos Estratégicos para Advogados
Para o reclamante:
Verificar espécie do benefício;
Confirmar datas exatas;
Avaliar eventual erro de enquadramento previdenciário;
Elaborar cálculos completos com reflexos.
Para a empresa:
Conferir período estabilitário;
Avaliar justa causa;
Analisar habitualidade de verbas variáveis;
Examinar a possibilidade de acordo estratégico.
12. Riscos Econômicos para Empresas
A dispensa irregular pode gerar:
Indenização elevada;
Recolhimentos retroativos;
Danos morais;
Honorários advocatícios;
Impacto em provisões contábeis.
A prevenção exige:
Política de saúde ocupacional;
Gestão ergonômica;
Controle documental;
Acompanhamento previdenciário.
13. Considerações Finais
A estabilidade acidentária constitui instrumento de proteção social com forte impacto jurídico e econômico.
A correta compreensão exige:
Análise integrada trabalhista e previdenciária;
Conhecimento da jurisprudência do TST;
Domínio técnico de cálculos indenizatórios;
Estratégia processual consistente.
A distinção entre B91 e B31 é determinante para definição da estabilidade automática ou dependente de reconhecimento judicial.
A atuação técnica e fundamentada é essencial para garantir segurança jurídica, previsibilidade econômica e equilíbrio nas relações de trabalho.





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