Exames Ocupacionais Obrigatórios: Quais São e Quando Devem Ser Feitos?
- Idelfonso Carvalho

- 24 de mai.
- 3 min de leitura

Introdução
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve passar por uma série de exames médicos ao longo do vínculo empregatício. Esses exames fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e são exigência legal para garantir a aptidão física e mental do colaborador para suas funções. Neste artigo, você vai entender quais são os exames ocupacionais obrigatórios, em que momentos são realizados e qual sua importância para empregadores e trabalhadores.
O Que São Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas realizadas com o objetivo de acompanhar a saúde do trabalhador em relação aos riscos aos quais está exposto no ambiente de trabalho. A responsabilidade por sua realização é da empresa, com base na NR-7 do Ministério do Trabalho.
Quais São os Tipos de Exames Ocupacionais?
✅ 1. Exame Admissional
Quando é feito: antes do início das atividades laborais.
Objetivo: avaliar se o candidato está apto para exercer a função pretendida, levando em conta os riscos ocupacionais.
✅ 2. Exame Periódico
Quando é feito: em intervalos regulares (geralmente anual ou bianual, conforme o grau de risco).
Objetivo: monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e detectar alterações precoces.
✅ 3. Exame de Retorno ao Trabalho
Quando é feito: após afastamentos iguais ou superiores a 30 dias, por motivo de saúde (doença ou acidente) ou licença maternidade.
Objetivo: avaliar se o colaborador está em condições de retomar suas atividades com segurança.
✅ 4. Exame de Mudança de Função
Quando é feito: sempre que o trabalhador mudar de função com exposição a riscos diferentes dos anteriormente identificados.
Objetivo: verificar a aptidão para o novo cargo, considerando os riscos específicos.
✅ 5. Exame Demissional
Quando é feito: até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
Objetivo: identificar se o colaborador apresenta alguma alteração relacionada ao trabalho antes da saída da empresa.
Conteúdo dos Exames
Os exames ocupacionais incluem:
Anamnese ocupacional detalhada
Exame físico geral e direcionado aos riscos ocupacionais
Exames complementares (audiometria, espirometria, radiografias, hemogramas, etc.) de acordo com os riscos mapeados no PPRA/PGR e PCMSO
Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que define se o trabalhador está apto ou inapto
Quem Deve Realizar os Exames?
Apenas médicos do trabalho ou profissionais autorizados por esse especialista podem realizar os exames. O ASO deve ser assinado por um médico devidamente registrado no CRM e com responsabilidade técnica pelo PCMSO da empresa.
Consequências Legais em Caso de Omissão
Empresas que não realizam os exames ocupacionais podem ser multadas e responsabilizadas em ações trabalhistas e previdenciárias. Além disso, a ausência de ASO pode tornar nulo o exame demissional e dificultar a defesa da empresa em casos de doenças ocupacionais.
Vantagens para o Trabalhador e para a Empresa
Para o trabalhador: acompanhamento da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico precoce e segurança para desempenhar suas funções.
Para a empresa: cumprimento da legislação, redução de passivos trabalhistas, prevenção de afastamentos e promoção da saúde organizacional.
Conclusão
Os exames ocupacionais são pilares fundamentais da Medicina do Trabalho. Além de atenderem à legislação vigente, representam uma ferramenta estratégica para empresas que valorizam seus colaboradores e querem manter um ambiente produtivo e seguro. Estar em dia com os exames é mais do que uma obrigação: é uma demonstração de responsabilidade e compromisso com a saúde no trabalho.
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